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Na Borges e Simões, entendemos que a cidadania suiça é mais do que um documento: é o resgate da sua história e um passaporte para novas oportunidades globais.

Somos especialistas em Cidadania e Genealogia, atuando com rigor técnico e transparência. Diferente de despachantes comuns, nossa abordagem envolve uma análise jurídica aprofundada para garantir a segurança do seu processo do início ao fim.

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Cidadania Suíça: O Direito pelo Sangue (Ius Sanguinis)

Diferente de outros países, a Suíça não concede cidadania baseada no local de nascimento. O direito à nacionalidade suíça é transmitido exclusivamente pela descendência, seja por linha materna ou paterna.

Se você possui ascendência suíça, sua jornada para o reconhecimento começa aqui.

Quem tem direito à Cidadania Suíça desde o nascimento?

A Lei Federal sobre a Cidadania Suíça (BüG) estabelece critérios claros para a transmissão automática ou por declaração:

  • Filhos de pais casados: Se pelo menos um dos pais (mãe ou pai) for cidadão suíço no momento do nascimento.

  • Filhos de mãe suíça não casada: A criança adquire a cidadania automaticamente.

  • Filhos de pai suíço não casado: A criança estrangeira menor de idade adquire a cidadania através da declaração de reconhecimento de paternidade. Este ato retroage ao nascimento, garantindo o direito também aos descendentes dessa criança.

Atenção: O Prazo Crítico dos 25 Anos

Este é o ponto mais importante para descendentes que vivem no exterior. De acordo com o Artigo 7 da BüG:

A criança nascida no exterior, que possua outra nacionalidade e tenha apenas um dos pais suíço, perde a cidadania suíça ao completar 25 anos se o seu nascimento não tiver sido comunicado às autoridades suíças.

Para evitar a perda do direito, é obrigatório:

  1. O registro do nascimento junto a uma autoridade suíça (Consulado ou na Suíça); ou

  2. Uma declaração por escrito manifestando o desejo de manter a cidadania. Nota: Se o pai ou mãe perder a cidadania por falta de registro, seus filhos também a perderão.

Renaturalização: É possível recuperar a cidadania?

Se você perdeu ou dispensou a cidadania suíça no passado, a lei prevê a possibilidade de renaturalização (Artigo 27 da BüG) em casos específicos:

Casos Elegíveis:

  • Perda por casamento com estrangeiro ocorrido antes de 1º de janeiro de 1992.

  • Perda por falta de registro de nascimento no exterior dentro do prazo legal.

  • Casos de dispensa voluntária da cidadania.

Prazos e Requisitos:

  • Até 10 anos após a perda: É possível solicitar a renaturalização mesmo residindo no exterior.

  • Após 10 anos da perda: O pedido só é aceito se a pessoa residir legalmente na Suíça há pelo menos 3 anos.

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