Na Borges e Simões, entendemos que a cidadania alemã é mais do que um documento: é o resgate da sua história e um passaporte para novas oportunidades globais.
Somos especialistas em Cidadania e Genealogia, atuando com rigor técnico e transparência. Diferente de despachantes comuns, nossa abordagem envolve uma análise jurídica aprofundada para garantir a segurança do seu processo do início ao fim.
A legislação alemã passou por mudanças profundas recentemente, permitindo que milhares de descendentes que antes eram excluídos agora possam solicitar o seu passaporte europeu. Seja pela nova Lei de Declaração ou pela Naturalização de Reparação, o seu direito pode estar disponível agora.
Desde agosto de 2021, descendentes de alemães podem adquirir a cidadania por meio de uma declaração simples. Este direito visa corrigir discriminações de gênero presentes em leis anteriores.
⚠️ Prazo Importante: O direito de declaração é temporário e expira em 19 de agosto de 2031.
Destinado a pessoas nascidas após 23/05/1949 que se enquadram em:
Filhos de mães alemãs: Nascidos antes de 1975, cujos pais eram casados no momento do nascimento e a mãe não pôde transmitir a cidadania.
Perda por casamento: Filhos de mulheres alemãs que perderam a nacionalidade ao casar-se com estrangeiros antes de 01/04/1953.
Nascidos fora do casamento: Filhos de pai alemão nascidos antes de 01/07/1993 (com reconhecimento de paternidade antes dos 23 anos do filho).
Perda por legitimação: Pessoas que perderam a cidadania devido ao casamento dos pais ocorrido após o seu nascimento (regra vigente até 1953).
Descendentes diretos: Filhos, netos e gerações seguintes das pessoas listadas acima.
Este é um canal de justiça para as vítimas de perseguição do regime nacional-socialista (nazista) e seus descendentes. Diferente da declaração comum, não existe prazo limite para este pedido.
Pessoas (e seus descendentes sem limite de geração) que, entre 30/01/1933 e 08/05/1945, sofreram perseguição por motivos políticos, raciais ou religiosos e:
Perderam ou renunciaram à cidadania alemã antes de 1955.
Foram excluídos da aquisição da cidadania na época por motivos discriminatórios.
Perderam sua residência habitual na Alemanha (fronteiras de 1937) por terem sido expulsos ou obrigados a fugir devido à perseguição.
Nosso compromisso é oferecer rapidez, segurança e transparência em cada etapa.
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