Na Borges e Simões, entendemos que a cidadania suiça é mais do que um documento: é o resgate da sua história e um passaporte para novas oportunidades globais.
Somos especialistas em Cidadania e Genealogia, atuando com rigor técnico e transparência. Diferente de despachantes comuns, nossa abordagem envolve uma análise jurídica aprofundada para garantir a segurança do seu processo do início ao fim.
Diferente de outros países, a Suíça não concede cidadania baseada no local de nascimento. O direito à nacionalidade suíça é transmitido exclusivamente pela descendência, seja por linha materna ou paterna.
Se você possui ascendência suíça, sua jornada para o reconhecimento começa aqui.
A Lei Federal sobre a Cidadania Suíça (BüG) estabelece critérios claros para a transmissão automática ou por declaração:
Filhos de pais casados: Se pelo menos um dos pais (mãe ou pai) for cidadão suíço no momento do nascimento.
Filhos de mãe suíça não casada: A criança adquire a cidadania automaticamente.
Filhos de pai suíço não casado: A criança estrangeira menor de idade adquire a cidadania através da declaração de reconhecimento de paternidade. Este ato retroage ao nascimento, garantindo o direito também aos descendentes dessa criança.
Este é o ponto mais importante para descendentes que vivem no exterior. De acordo com o Artigo 7 da BüG:
A criança nascida no exterior, que possua outra nacionalidade e tenha apenas um dos pais suíço, perde a cidadania suíça ao completar 25 anos se o seu nascimento não tiver sido comunicado às autoridades suíças.
Para evitar a perda do direito, é obrigatório:
O registro do nascimento junto a uma autoridade suíça (Consulado ou na Suíça); ou
Uma declaração por escrito manifestando o desejo de manter a cidadania. Nota: Se o pai ou mãe perder a cidadania por falta de registro, seus filhos também a perderão.
Se você perdeu ou dispensou a cidadania suíça no passado, a lei prevê a possibilidade de renaturalização (Artigo 27 da BüG) em casos específicos:
Perda por casamento com estrangeiro ocorrido antes de 1º de janeiro de 1992.
Perda por falta de registro de nascimento no exterior dentro do prazo legal.
Casos de dispensa voluntária da cidadania.
Até 10 anos após a perda: É possível solicitar a renaturalização mesmo residindo no exterior.
Após 10 anos da perda: O pedido só é aceito se a pessoa residir legalmente na Suíça há pelo menos 3 anos.
Nosso compromisso é oferecer rapidez, segurança e transparência em cada etapa.
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